Na noite desta quarta-feira (2/12), a TV ConJur transmitiu o primeiro webinar de lançamento do livro “Temas Atuais de Direito dos Seguros”, que reúne 68 artigos de 87 especialistas da área securitária. A obra marca os 20 anos do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados.
ConJur
O evento foi mediado por Ilan Goldberg, advogado do CGV e doutor em Direito Civil pela Uerj (Universidade do Estado do Rio), que organizou o livro ao lado de Thiago Junqueira. Ao longo da apresentação, Goldberg buscou ressaltar a qualidade dos artigos que compõem a obra e a importância do lançamento para o Direito dos Seguros brasileiro.
Participaram do webinar alguns dos autores dos artigos que compõem o primeiro tomo do livro.
Convidados
Luís Poças, doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, foi o primeiro a contar sobre seu texto, que aborda o tratamento de dados sensíveis nos seguros de pessoas: “É possível, por via interpretativa, encontrar no RGPD [Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, do Direito Europeu] e na LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira] uma fonte de licitude para o tratamento de dados pelo segurador”, concluiu o jurista.
O papel do regulador de seguros frente as novas tecnologias é tema do artigo de Sérgio Guerra, professor da FGV Direito Rio, que explorou suas ideias durante o evento: “Cada vez que surge uma nova tecnologia, a regulação precisa ser muito especial para não impedir que se desenvolvam novos mecanismos de relacionamento de contratação”, ressaltou.
Em seguida, Mafalda Miranda Barbosa, professora da Universidade de Coimbra, e Bruno Miragem, professor da UFRGS, deram seus pareceres sobre a área securitária. O artigo de Mafalda fala sobre a declaração inicial de risco no contrato de seguro e seu descumprimento. Já Miragem tratou da alteração do risco nos contratos e critérios para qualificação, agravamento e diminuição.
Milena Donato Oliva, professora da Uerj, destacou o excludente de cobertura de culpa grave equiparável ao dolo no seguro de responsabilidade civil profissional. Seu artigo conclui que não pode haver uma comparação absoluta entre dolo e culpa grave: “Dependendo do que se entenda por culpa grave, se esvazia a função do seguro de responsabilidade civil profissional, que no mais das vezes é cobrir um ato gravemente culposo”.
Já Marcelo Vieira von Adamek, professor da USP, tratou dos caminhos para a imputação da culpa grave em contratos de seguros no âmbito dos grupos de sociedade.
Por fim, Pedro Marcos Nunes Barbosa foi responsável por discutir o Direito da concorrência aplicado ao mercado de seguros. O professor da PUC-Rio classifica três tipos de ilicitude concorrencial no ambiente privado: concorrência ilegal, desleal e interdita. “Mercados absolutamente diferentes, dos corretores e das seguradoras, permitem graus de agressividade muito distintas. Jamais poderíamos falar de concorrência entre corretoras e seguradoras”.
Próximo encontro
O segundo tomo do livro estará em debate na próxima quarta-feira (9/12), em novo webinar, desta vez com a mediação de Thiago Junqueira. Estarão presentes Judith Martins-Costa, Abel Veiga Copo, Maria Elisabete Ramos, Priscila Fichtner, Marcia Cicarelli e Walter A. Polido.