Na noite desta quarta-feira (2/12), a TV ConJur transmitiu o primeiro webinar de lançamento do livro “Temas Atuais de Direito dos Seguros”, que reúne 68 artigos de 87 especialistas da área securitária. A obra marca os 20 anos do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados.

ConJur

O evento foi mediado por Ilan Goldberg, advogado do CGV e doutor em Direito Civil pela Uerj (Universidade do Estado do Rio), que organizou o livro ao lado de Thiago Junqueira. Ao longo da apresentação, Goldberg buscou ressaltar a qualidade dos artigos que compõem a obra e a importância do lançamento para o Direito dos Seguros brasileiro.

Participaram do webinar alguns dos autores dos artigos que compõem o primeiro tomo do livro.

Convidados
Luís Poças, doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, foi o primeiro a contar sobre seu texto, que aborda o tratamento de dados sensíveis nos seguros de pessoas: “É possível, por via interpretativa, encontrar no RGPD [Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, do Direito Europeu] e na LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira] uma fonte de licitude para o tratamento de dados pelo segurador”, concluiu o jurista.

O papel do regulador de seguros frente as novas tecnologias é tema do artigo de Sérgio Guerra, professor da FGV Direito Rio, que explorou suas ideias durante o evento: “Cada vez que surge uma nova tecnologia, a regulação precisa ser muito especial para não impedir que se desenvolvam novos mecanismos de relacionamento de contratação”, ressaltou.

Em seguida, Mafalda Miranda Barbosa, professora da Universidade de Coimbra, Bruno Miragem, professor da UFRGS, deram seus pareceres sobre a área securitária. O artigo de Mafalda fala sobre a declaração inicial de risco no contrato de seguro e seu descumprimento. Já Miragem tratou da alteração do risco nos contratos e critérios para qualificação, agravamento e diminuição.

Milena Donato Oliva, professora da Uerj, destacou o excludente de cobertura de culpa grave equiparável ao dolo no seguro de responsabilidade civil profissional. Seu artigo conclui que não pode haver uma comparação absoluta entre dolo e culpa grave: “Dependendo do que se entenda por culpa grave, se esvazia a função do seguro de responsabilidade civil profissional, que no mais das vezes é cobrir um ato gravemente culposo”.

Já Marcelo Vieira von Adamek, professor da USP, tratou dos caminhos para a imputação da culpa grave em contratos de seguros no âmbito dos grupos de sociedade.

Por fim, Pedro Marcos Nunes Barbosa foi responsável por discutir o Direito da concorrência aplicado ao mercado de seguros. O professor da PUC-Rio classifica três tipos de ilicitude concorrencial no ambiente privado: concorrência ilegal, desleal e interdita. “Mercados absolutamente diferentes, dos corretores e das seguradoras, permitem graus de agressividade muito distintas. Jamais poderíamos falar de concorrência entre corretoras e seguradoras”.

Próximo encontro
O segundo tomo do livro estará em debate na próxima quarta-feira (9/12), em novo webinar, desta vez com a mediação de Thiago Junqueira. Estarão presentes Judith Martins-CostaAbel Veiga Copo, Maria Elisabete RamosPriscila FichtnerMarcia Cicarelli Walter A. Polido.

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