NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS NA TEMPORADA 2025/2026:
– A utilização das piscinas é destinada aos associados, seus dependentes e convidados, em horários e
dias pré-estabelecidos e fixados em lugar visível;
– É necessário estar em dia com as mensalidades e contribuições;
– Convidados devem pagar a taxa de “Day Use” (*) antes de acessar o espaço;
– Fica proibido o acesso à área das piscinas de pessoas que não estejam vestidas com traje de banho, sem exame médico, portadoras de faixas, gaze, gesso, absorventes higiênicos, algodão, ou terem aplicado sobre a pele, substâncias oleosas e bronzeadores;
– O traje para uso das piscinas será sunga de banho, bermudas de tactel, maiô e biquínis. Não será permitida a utilização de bermudas de tecido, roupas com cintura baixa, roupas sujas, suadas por atividades físicas e esportivas; Não será permitido aos usuários das piscinas atitudes que impliquem em risco ou constrangimento para si e/ou demais usuários;
– É obrigatório submeter-se ao banho de chuveiro e lava-pés antes de entrar na piscina; – Não é permitido portar lanches, refrigerantes, bebidas alcoólicas, copos e garrafas dentro e fora das piscinas. Água mineral será permitido. Utilizar as mesas disponíveis em frente à lanchonete;
– Não é permitido o uso de boias, bolas, pés de pato e colchões (de lona, de plástico ou outro material), dentro e fora das piscinas, exceto às boias de uso estritamente infantil;
– Não é permitido caixas de som e/ou celulares para ouvir música (utilizar fone de ouvido), bem como qualquer objeto estranho a utilização da área de piscina;
– A piscina infantil será reservada para a recreação de menores, na faixa de 0 a 12 anos, sempre sob a supervisão dos pais ou responsáveis. Os pais ou responsáveis devem permanecer fora da piscina ou sentados na borda;
– As piscinas têm a assistência de um salva-vidas, com a competência de fazer respeitar o presente Regulamento, o qual deverá tomar todas as providências previstas para o perfeito funcionamento, bem como zelar pela integridade física das pessoas que se encontrem usufruindo das mesmas;
– As pessoas que deixarem de cumprir fielmente as normas emanadas pelo Regulamento, poderão ser retiradas do local e ainda ficarão sujeitas às penas e sanções disciplinares impostas pela Diretoria, definidas em reunião específica, podendo ser suspensa ou até mesmo excluída do quadro social se for associada e no caso de convidada, ser proibida definitivamente de frequentar a piscina;
– O Sindicato não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, joias ou objetos de valor deixados nas dependências do Sindicato;
– Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria deste Sindicato.
(*) DAY USE
– Utilização das piscinas por pessoas não Associadas ao Sindicato/Clube;
– Valores: R$ 30,00 (trinta reais)/dia, por pessoa.
Crianças até 7 anos, isento.
Crianças de 8 a 12 anos, R$ 15,00 (quinze reais)/dia, por criança.
EXAME MÉDICO
– Para a temporada 2025/2026, o exame médico será de inteira responsabilidade do
Associado/Convidado (preferencialmente por Médico Dermatologista e/ou Clínico Geral), constando que
está apto para a utilização das piscinas;
– O exame médico é obrigatório a partir de 8 (oito) anos de idade;
– A validade do exame médico é até o encerramento da temporada, em 15/03/2026.
Observação: ex-associados que queiram ativar seu cadastro no período da temporada das piscinas,
deverão pagar 6 (seis) mensalidades antecipadas.
Diretoria
SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO PARANÁ