Como funciona?
A revisão da correção do FGTS diz respeito a alteração da forma de correção monetária que ocorreu no ano de 1999, quando a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelas contas do fundo, atualizou a maneira como o saldo da conta dos trabalhadores é corrigido. A atualização dos valores passou a utilizar o Fundo TR (Taxa Referencial), mais 3% de juros ao ano, o que acabou de fato não acompanhando a inflação e que gerou um prejuízo a milhares de trabalhadores. Resumidamente, o dinheiro do FGTS, que é direito dos trabalhadores, estava sendo administrado pelo governo e quando era devolvido tinha-se uma falsa impressão de que o mesmo havia rendido algum valor. No entanto, o que, na verdade, os trabalhadores tiveram foram perdas, pois a inflação da época “corroeu” o saldo do FGTS.
Logo, o objetivo da ação é pleitear que o indicador seja substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Além disso, o que aumenta as expectativas da ação, diz respeito a informação recente do STF que informou que a Taxa Referencial (TR) não é um índice que acompanha a inflação por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios.
De acordo com estimativas, um trabalhador com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Já outro trabalhador com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode ter direito de receber mais de R$ 20 mil. Tudo vai depender do valor do salário e do tempo de recolhimento ao FGTS no período indicado.
Requisitos:
1) Ter trabalhado com carteira registrada no período de 1.999 a 2.013, não necessariamente ter trabalhado durante todo esse período, qualquer período dentre esses anos;
2) Mesmo que tenha sacado parcialmente ou integralmente o FGTS desse período possui direito à correção; Documentos necessários: – RG; CPF; comprovante de residência atualizado, comprovante de renda e extrato analítico do FGTS do período de 1.999 a 2.013
Obs.: Podem ser enviados documentos digitalizados em PDF.
Prazo para envio de documentos:
– Os documentos deverão ser enviados digitalizados em PDF até o dia 12/05/2021 para o e-mail: lorenasmantovani@gmail.com.
Investimento:
Valor de R$ 100,00 (cem reais) para associados ou R$ 200,00 (duzentos reais) para não associados.
** Pagamento VIA PIX (41) 98458-6933 OU BOLETO, mais o percentual de 20% (vinte por cento)
DIRETORIA
SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO PARANÁ

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